Aprovada em julho de 2009, a lei obriga os estabelecimentos comerciais de médio e grande porte do Estado a substituírem e recolherem sacolas plásticas, compostas por polietilenos, polipropilenos e outras substâncias altamente poluentes. Segundo a lei, o prazo para a substituição destas sacolas é de dois a três anos para microempresas e empresas de pequeno porte. Para as empresas de médio e grande porte, o prazo é de um ano.
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